TJDF APC -Apelação Cível-20100111119716APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO. ACIDENTE. ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILICITUDE. ÔNUS DA PROVA. AUTOR.I. Se o sinistro ocorre em data anterior à vigência da apólice, que prevê expressamente a cobertura apenas em relação ao evento ocorrido durante sua validade, não tem o autor direito ao pagamento do capital segurado.II. Se o autor não se desincumbi de seu ônus probatório, no sentido de comprovar a ilicitude da negativação de seu nome, não há se falar em exclusão do cadastro de inadimplentes e em reparação de danos.III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO. ACIDENTE. ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ILICITUDE. ÔNUS DA PROVA. AUTOR.I. Se o sinistro ocorre em data anterior à vigência da apólice, que prevê expressamente a cobertura apenas em relação ao evento ocorrido durante sua validade, não tem o autor direito ao pagamento do capital segurado.II. Se o autor não se desincumbi de seu ônus probatório, no sentido de comprovar a ilicitude da negativação de seu nome, não há se falar em exclusão do cadastro de inadimplentes e em reparação de danos.III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
11/07/2012
Data da Publicação
:
19/07/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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