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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111119837APC

Ementa
PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA - REJEIÇÃO - EXAME PSICOLÓGICO - CONCURSO - CRITÉRIOS OBJETIVOS - NECESSIDADE - TESTE PROFISSIOGRÁFICO EIVADO DE SUBJETIVIDADE - OCORRÊNCIA DE NULIDADE DO TESTE- RECURSO PROVIDO.1) - Se da leitura da peça inicial percebem-se o pedido e a causa de pedir, sendo possível verificar o que deseja o autor da ação, e porque o deseja, o que possibilitou, inclusive, a apresentação de resposta e prolação de sentença, não se pode dizer ser inepta a inicial.2) - Não obstante a autorização legal e a previsão no edital para a realização de exame psicológico, este deve possuir critérios objetivos.3) - Se o teste de perfil profissiográfico caracteriza-se pela subjetividade tem-se que a sua utilização no concurso público gera a nulidade do exame psicológico.4) - A supressão da etapa do concurso não fere o princípio da isonomia, na medida em que não há prejuízo a candidato aprovado, podendo aquele que não for recomendado se valer do Poder Judiciário para ver o seu direito.5) - Recurso conhecido e provido. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 11/01/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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