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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111128850APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. VALOR MÁXIMO. LEIS 6.194/74 E 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP 340/06. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na incapacidade permanente para o trabalho, com o comprometimento da função do antebraço e mão esquerdos, o autor possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo, conforme estabelecido no art. 3º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei 11. 482/07.II - A correção monetária deve incidir desde 29/12/06, data de publicação da MP 340 que alterou o valor do seguro obrigatório para R$ 13.500,00.III - Apelação da ré desprovida. Apelação do Ministério Público provida.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 05/07/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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