TJDF APC -Apelação Cível-20100111129227APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - PEDAGOGIA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO NA ETAPA DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. LEI DISTRITAL Nº 1.327/96. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E ESCRITA. TELEGRAMA NÃO ENVIADO. ILEGALIDADE RECONHECIDA.1 - A Lei Distrital nº 1.327/96 impõe à Administração Pública o dever de notificar pessoalmente e por escrito os aprovados em concurso público, não suprindo tal exigência a simples publicação do edital de convocação no Diário Oficial, sob pena de violação aos princípios da publicidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.2 - Se o concurso público for realizado por etapas ou fases, os candidatos convocados para a realização de cada uma delas deverão ser informados também por intermédio de telegrama, em conformidade com o Art. 3º da Lei Distrital nº 1.327/96.3 - Apelo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - PEDAGOGIA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO NA ETAPA DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. LEI DISTRITAL Nº 1.327/96. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E ESCRITA. TELEGRAMA NÃO ENVIADO. ILEGALIDADE RECONHECIDA.1 - A Lei Distrital nº 1.327/96 impõe à Administração Pública o dever de notificar pessoalmente e por escrito os aprovados em concurso público, não suprindo tal exigência a simples publicação do edital de convocação no Diário Oficial, sob pena de violação aos princípios da publicidade e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.2 - Se o concurso público for realizado por etapas ou fases, os candidatos convocados para a realização de cada uma delas deverão ser informados também por intermédio de telegrama, em conformidade com o Art. 3º da Lei Distrital nº 1.327/96.3 - Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2012
Data da Publicação
:
19/12/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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