TJDF APC -Apelação Cível-20100111133783APC
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR COEXISTENTE COM RETARDO MENTAL - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA INTERESSE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - RECURSO PROVIDO. 1 - A Constituição Federal em seu artigo 196 dispõe, in verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica.3 - Com vistas a proteger o direito à vida e à saúde, impõe-se ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm direito à distribuição gratuita de medicamentos.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR COEXISTENTE COM RETARDO MENTAL - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA INTERESSE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - RECURSO PROVIDO. 1 - A Constituição Federal em seu artigo 196 dispõe, in verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica.3 - Com vistas a proteger o direito à vida e à saúde, impõe-se ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm direito à distribuição gratuita de medicamentos.
Data do Julgamento
:
03/11/2011
Data da Publicação
:
17/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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