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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111138924APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU LEVE. FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00. LEI 11.482/07. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório.3. Recurso provido. Sentença reformada. Unânime.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 20/05/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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