TJDF APC -Apelação Cível-20100111139164APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. GRADAÇÃO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. 1. A tabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente.2. Considerando a data do acidente do Autor (29/11/2009), escorreita se mostra a graduação da invalidez permanente para a fixação do quantum devido a título de seguro obrigatório.3. O termo inicial da correção monetária é a data do sinistro, e o dos juros de mora é a partir da citação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. GRADAÇÃO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. 1. A tabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente.2. Considerando a data do acidente do Autor (29/11/2009), escorreita se mostra a graduação da invalidez permanente para a fixação do quantum devido a título de seguro obrigatório.3. O termo inicial da correção monetária é a data do sinistro, e o dos juros de mora é a partir da citação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
02/09/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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