TJDF APC -Apelação Cível-20100111139517APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I - O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - Não há se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial não é realizada por inércia da parte que a requereu. III - A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. IV - Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00. Não comprovado o grau de gravidade da lesão, elemento necessário para quantificar o valor da indenização, deve ser aplicado o percentual de 25%, correspondente à lesão de repercussão leve. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I - O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - Não há se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial não é realizada por inércia da parte que a requereu. III - A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. IV - Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00. Não comprovado o grau de gravidade da lesão, elemento necessário para quantificar o valor da indenização, deve ser aplicado o percentual de 25%, correspondente à lesão de repercussão leve. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/07/2012
Data da Publicação
:
02/08/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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