TJDF APC -Apelação Cível-20100111145484APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE.1. Evidenciado que tanto a parte autora, quanto a parte ré contribuíram para a ocorrência do evento danoso, tem-se por configurada a culpa concorrente das partes litigantes.2. Tendo em vista o abalo psicológico experimentado pela autora e diante da existência de cicatriz de pequena extensão, mostra-se cabível a fixação de quantia única para fins de indenização por danos morais e estéticos.3. Incabível a condenação da parte ré a restituir os valores pagos pela autora a título de prestações do veículo sinistrado, em razão da perda total do bem, quando tal prejuízo foi saldado em virtude de contrato de seguro.4. Tratando-se de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser distribuídos de acordo com a proporção em que cada parte decaiu do pedido inicial.5. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE.1. Evidenciado que tanto a parte autora, quanto a parte ré contribuíram para a ocorrência do evento danoso, tem-se por configurada a culpa concorrente das partes litigantes.2. Tendo em vista o abalo psicológico experimentado pela autora e diante da existência de cicatriz de pequena extensão, mostra-se cabível a fixação de quantia única para fins de indenização por danos morais e estéticos.3. Incabível a condenação da parte ré a restituir os valores pagos pela autora a título de prestações do veículo sinistrado, em razão da perda total do bem, quando tal prejuízo foi saldado em virtude de contrato de seguro.4. Tratando-se de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser distribuídos de acordo com a proporção em que cada parte decaiu do pedido inicial.5. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
11/07/2012
Data da Publicação
:
27/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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