TJDF APC -Apelação Cível-20100111158083APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA ESTATAL CONFIGURADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE.- Ante a responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão, a obrigação de indenizar se fará exigível acaso demonstrado que houve, precipuamente, a omissão da Administração no dever de evitar a ocorrência do dano, ou seja, que houve sua omissão culposa.- Descurando-se a Administração do dever de promover a reparação de buraco em via pública, tampouco de providenciar a devida sinalização do local, visando evitar transtornos e incidentes aos usuários da via pública, reforçada está a demonstração da negligência na inação do Poder Público, por não tomar as medidas regulares e exigíveis aptas a evitar danos a terceiros.- Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o arbitramento do quantum indenizatório deve se dar de forma moderada e equitativa, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA ESTATAL CONFIGURADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE.- Ante a responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão, a obrigação de indenizar se fará exigível acaso demonstrado que houve, precipuamente, a omissão da Administração no dever de evitar a ocorrência do dano, ou seja, que houve sua omissão culposa.- Descurando-se a Administração do dever de promover a reparação de buraco em via pública, tampouco de providenciar a devida sinalização do local, visando evitar transtornos e incidentes aos usuários da via pública, reforçada está a demonstração da negligência na inação do Poder Público, por não tomar as medidas regulares e exigíveis aptas a evitar danos a terceiros.- Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o arbitramento do quantum indenizatório deve se dar de forma moderada e equitativa, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/03/2013
Data da Publicação
:
05/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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