TJDF APC -Apelação Cível-20100111271635APC
MANDADO DE SEGURANÇA - CAPITÃO REFORMADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF) - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.1. A Administração Pública ao constatar erro, pode e deve retificá-lo, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.2. Não há que se falar em restituição ao Erário das quantias indevidamente pagas a título de adicional de certificação pessoal, considerando o caráter alimentar dos proventos do impetrante, bem como a boa-fé na percepção dos respectivos valores.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CAPITÃO REFORMADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF) - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.1. A Administração Pública ao constatar erro, pode e deve retificá-lo, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.2. Não há que se falar em restituição ao Erário das quantias indevidamente pagas a título de adicional de certificação pessoal, considerando o caráter alimentar dos proventos do impetrante, bem como a boa-fé na percepção dos respectivos valores.
Data do Julgamento
:
03/11/2011
Data da Publicação
:
17/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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