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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111273737APC

Ementa
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. HONORÁRIOS.1 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional. O que a Constituição exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - A obrigação do advogado para com o cliente não é de resultado, mas de meio. Ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo. 3 - Não há desídia na conduta do advogado que deixa de impugnar planilha de cálculos elaborada pela Fazenda Nacional com base em declaração do imposto de renda do cliente, indicando que esse nada tinha a receber a título de repetição de indébito.4 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo, sobretudo se não se demonstra em que consistiu o dano.5 - Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do Juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço (art. 20, § 4º, CPC).6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/02/2012
Data da Publicação : 23/02/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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