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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111281853APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO CHEQUE. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. FUNDOS. CONTA CORRENTE. COMPENSAÇÃO. CÁRTULA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. BANCO. AUSÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE1- Ação de indenização por danos morais sob a alegação de indevida inclusão de nome nos órgãos de proteção ao crédito tendo em vista a devolução de cheque sem provisão de fundos. 1.1. Ficando comprovado a insuficiência de fundos no momento da compensação do cheque, o banco age no exercício regular do direito quando inscreve o nome do correntista nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo se falar em indenização por dano moral. 2- Para a justificação do dever de responsabilização por dano moral é indispensável a comprovação de conduta irregular, culposa e/ou dolosa, bem como do nexo causal entre a eventual conduta e o dano reclamado.3- Precedente da Casa. 3.1 A devolução de cheque desprovido de fundos pelo sacado constitui ato lícito insusceptível de justificar pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pelo sacador, além de autorizar as comunicações ao cadastro de cheques sem fundos (CCF) e ao SERASA.(20010110273580APC, Relator Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, DJ 16/09/2004 p. 53).4- Recurso de apelação improvido.

Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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