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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111289264APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DIFERENTE (ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, CLASSE A, ESPECIALIDADE APOIO ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL) DAQUELE PARA O QUAL O CONCURSO FOI PRESTADO (TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO). O Conselho Especial do TJDFT decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade do art. 6º do Decreto n. 24.109/2003, que deu nova redação ao Decreto n. 21.688/2000, o qual permitia à Administração a nomeação ou admissão para outro cargo (atendidos alguns requisitos, tais como a similitude de atribuições, respeitadas as habilitações específicas) de candidatos aprovados por concurso público. Assim, é possível que o servidor aprovado em um concurso público para determinado cargo fosse nomeado para assumir, em outro órgão, cargo com a mesma nomenclatura, mas com atribuições diferentes. A ADI foi julgada procedente com efeitos ex nunc, respeitada, pois, a situação consolidada, ou seja, houve modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse público, já que existem inúmeros servidores na mesma situação. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 09/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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