TJDF APC -Apelação Cível-20100111289658APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA.1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.3 - Apura-se na data do sinistro o valor de 40 salários mínimos, e a partir de então deve ser monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.4 - O termo inicial para cumprimento da sentença, findo o qual incide a multa de 10% do art. 475-J, do CPC, é do trânsito em julgado, e não da intimação do devedor para tal finalidade.5 - Apelações não providas.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA.1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.3 - Apura-se na data do sinistro o valor de 40 salários mínimos, e a partir de então deve ser monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.4 - O termo inicial para cumprimento da sentença, findo o qual incide a multa de 10% do art. 475-J, do CPC, é do trânsito em julgado, e não da intimação do devedor para tal finalidade.5 - Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
16/06/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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