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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111294565APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE NÃO RECOMENDAÇÃO COM FUNDAMENTO EM TERMO CIRCUNSTANCIADO COM TRANSAÇÃO PENAL E INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. 1. A transação penal, nos termos do art. 76, §6º da Lei n. 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais), não gera reincidência e, uma vez cumprida e declarada extinta a punibilidade dos fatos, não pode ser considerada para fundamentar a análise desfavorável da idoneidade moral do impetrante.2. A exclusão do candidato do concurso, por ser considerado inapto na sindicância de vida pregressa em razão de Inquérito Policial arquivado não é razoável e ofende o princípio da não culpabilidade previsto no art. 5º, LVII da CF/88.3. Deu-se provimento ao apelo do impetrante.

Data do Julgamento : 08/02/2012
Data da Publicação : 17/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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