TJDF APC -Apelação Cível-20100111298125APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Qualquer seguradora que opera no sistema tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II - A sentença observou os limites do pedido, hipótese em que não incidiu no vício ultra petita.III - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.IV - Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho decorrente de acidente automobilístico, é devida a indenização, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74.V - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Qualquer seguradora que opera no sistema tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. II - A sentença observou os limites do pedido, hipótese em que não incidiu no vício ultra petita.III - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.IV - Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho decorrente de acidente automobilístico, é devida a indenização, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74.V - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
16/06/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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