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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111334993APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO. DECRETO DISTRITAL 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, em cargo distinto do disputado, anteriores à sua publicação, levadas a efeito com base no aludido decreto e por opção do candidato. 3. Não está configurada, no caso, a preterição da ordem classificatória que, no momento da investidura, foi rigorosamente observada, embora, com anuência do candidato, em outro cargo.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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