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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111340990APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. DIFERENÇA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1.Comprovada a incapacidade permanente do autor e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que o vitimou, é devida a indenização do seguro DPVAT, proporcional à extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme gradação do art. 3º § 1º da Lei nº6.194/74, com a redação dada pela Lei nº11.945/09, vigente na data do acidente. 2. Ocorrendo o correto pagamento da indenização securitária na via administrativa, impõe-se a improcedência do pedido do autor que pretendia fosse ela majorada.3.Recurso do autor desprovido. Recurso das rés provido.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 10/05/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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