TJDF APC -Apelação Cível-20100111340990APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. DIFERENÇA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1.Comprovada a incapacidade permanente do autor e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que o vitimou, é devida a indenização do seguro DPVAT, proporcional à extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme gradação do art. 3º § 1º da Lei nº6.194/74, com a redação dada pela Lei nº11.945/09, vigente na data do acidente. 2. Ocorrendo o correto pagamento da indenização securitária na via administrativa, impõe-se a improcedência do pedido do autor que pretendia fosse ela majorada.3.Recurso do autor desprovido. Recurso das rés provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. DIFERENÇA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1.Comprovada a incapacidade permanente do autor e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que o vitimou, é devida a indenização do seguro DPVAT, proporcional à extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme gradação do art. 3º § 1º da Lei nº6.194/74, com a redação dada pela Lei nº11.945/09, vigente na data do acidente. 2. Ocorrendo o correto pagamento da indenização securitária na via administrativa, impõe-se a improcedência do pedido do autor que pretendia fosse ela majorada.3.Recurso do autor desprovido. Recurso das rés provido.
Data do Julgamento
:
14/11/2012
Data da Publicação
:
10/05/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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