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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111342956APC

Ementa
CIVIL E CÓDIGO DE DEEFSA CO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAUDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. REPARTIÇÃO DAS CUSTAS. 1. Considerando a ampla cobertura efetuada durante a vigência do contrato, razão não assiste aos contratantes quanto à devolução das parcelas pagas, vez que a única recusa de cobertura foi objeto de pedido de indenização por dano moral.2. Os danos morais são devidos ante os evidentes constrangimentos sofridos pela vitima de acidente que se viu obrigado a arcar com despesas hospitalares em razão de negativa de cobertura de seguro saúde contratado. Determinada a redução do valor da indenização, adequando-o de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade.3. Em razão da sucumbência recíproca, determino o rateio das custas processuais na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte, arcando cada uma com os honorários de seus advogados.4. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente. Maioria.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 18/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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