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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111344496APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA/EXCLUSÃO. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMEDIATAMENTE. ÔNUS DA PROVA. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA. RETENÇÃO. CULPA DA ADMINISTRADORA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. COGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. A omissão da administradora, de não outorgar a carta de crédito, a tempo e modo, constitui fato negativo, que logicamente não podia ser provado pela autora, fazendo incidir a hipótese de inversão do ônus probatório.2. Cuidando-se de ato jurídico perfeito, a adesão a cotas de consórcios antes da edição da Lei nº 11.795/2008, não pode sofrer os efeitos limitativos do novel ordenamento.3. Se os valores das prestações do financiamento do imóvel adquirido pela consumidora junto à construtora, e o valor expresso na carta de crédito sofriam reajustes mensais, não configura discordância por parte da consorciada o simples pedido de atualização de tais importâncias no contrato de garantia.4. Delegando a recorrida a confecção e formalização do contrato de compra e venda do imóvel indicado pela consorciada a escritório de advocacia, deve arcar com a inércia do preposto que inviabilizou a utilização da carta de crédito, expedida em favor da contemplada.5. Reconhecida a culpa da administradora, impende considerar que a demandante faz jus à devolução integral dos valores pagos, relativamente às duas cotas de consórcio, devidamente atualizados a partir de cada desembolso, levando-se em conta que a correção monetária não implica ganho, mas simples recomposição do valor da moeda.5. Recurso provido. Verba sucumbencial invertida.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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