main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111357423APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - APROVEITAMENTO EM CARGO DIVERSO - DECRETO Nº21688/2000 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS EX NUNC - SENTENÇA MANTIDA.1) - Nos exatos temos do artigo 3º do Decreto 20.910/32, a prescrição quinquenal que protege a Fazenda Pública, conta-se por dia, mês ou ano, e vai atingindo o direito postulado de forma progressiva.2) - Considerando que a pretensão do autor se inicia pela sua posse em cargo diverso para o qual prestou concurso público, proposta a ação dentro do prazo legal, não há como se falar em prescrição.3) - O Conselho Especial desta Corte, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº2007.00.2.006740-7, julgou inconstitucional o artigo 6º do Decreto nº21.688/2000, estabelecendo efeitos ex nunc e eficácia erga omnes, a incidirem apenas após o trânsito em julgado da decisão, que ocorreu em 15/05/2009.4) - Os servidores aproveitados em cargo diverso daquele em que foi aprovado em concurso público, antes de 15/05/2009, devem permanecer na situação em que se encontram, em observância ao princípio da segurança jurídica e do interesse público.5) - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 20/06/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão