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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111367184APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE EXAME PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. A previsão abstrata dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que asseguram a todos o direito social à saúde, assim como a proteção do direito à vida como direito fundamental, mostram-se suficientes para a concessão do exame necessário para o tratamento quimioterápico a que se submete a paciente portadora de enfermidade grave (Linfoma de Burkitt). 2. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, como ocorre na espécie. 3. Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível