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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111373898APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATROPELAMEMTO. MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. CABIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO.1.É objetiva a responsabilidade do concessionário ou permissionário de serviço público respondendo pelos danos causados, a menos que demonstre que a causa do acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima.2.O arbitramento da indenização pelo dano moral atenderá a sua repercussão na esfera íntima do ofendido e a sua extensão em eventual transbordamento desse universo, como, também, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.O valor do seguro obrigatório poderá ser deduzido do montante da condenação em dinheiro, mesmo na fase de execução, cabendo ao beneficiário a informação do seu recebimento quando apresentar a planilha prevista no art.614/II do Código de Processo Civil, ao detalhar o seu crédito.4.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 13/03/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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