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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111386954APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO. TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. FASE DE SINDICÂNCIA E ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. ENTREGA DO ENVELOPE COM DOCUMENTOS FALTANTES. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME.1.Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quando está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame, mesmo que o candidato não tenha participado das demais fases do concurso.2.Constitui ônus do candidato a entrega de toda a documentação exigida no edital para a análise da fase de sindicância e vida pregressa. Se assim não procede e não demonstra, judicialmente, os fatos constitutivos do seu direito, não se admite o seu prosseguimento no certame.3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 06/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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