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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111394909APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CHEQUE FALSIFICADO DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PROTESTO E CADASTRO DE INADIMPLENTES. PORTADOR DE BOA-FÉ.1. O protesto do cheque e a inscrição em cadastro de inadimplentes foram provocados por erro da câmara de compensação que, em vez de devolvê-lo por motivo de fraude - alínea 35 -, o fez por insuficiência de fundos - 11 e 12 -, motivação esta que expôs o correntista às medidas que o portador de boa-fé, que se presume, pode adotar para a satisfação do seu crédito.2. Nessas circunstâncias, o portador não responde por eventuais danos pelo protesto e registro em cadastro de inadimplentes, que não seriam efetuados, ao menos de boa-fé, não fosse o erro de terceiro.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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