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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111397275APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES. LIMINAR INDEFERIDA. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL VINDICADO. PERDA SUPERVIENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Mandado de Segurança tinha por objeto garantir a continuação do impetrante no concurso de Delegado da Polícia Civil do DF, em razão de sua não recomendação na avaliação psicológica.2. Como o autor não obteve o deferimento de medida judicial assecuratória de sua participação nas ulteriores fases, nem tampouco adotou as providências necessárias para reservar a vaga no concurso, o qual chegou ao fim e encontra-se homologado, revela-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada, eis que não se afigura possível o prosseguimento no certame que já foi encerrado e homologado, não havendo razoabilidade no pedido de freqüência do curso de formação de futuro concurso, que sequer tem previsão para ocorrer, sob pena de se violar os princípios da igualdade e segurança jurídica.3. Precedente da Casa: 1. Concluído e homologado o concurso público, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de reintegrar o candidato no certame. A impossibilidade de o candidato participar de fases já encerradas do concurso constitui causa superveniente que faz desaparecer o objeto deduzido na inicial. 2. Apelo improvido. Sentença mantida. (TJDFT, 20100110965875APC, Relator: Arnoldo Camanho De Assis, 4ª Turma Cível, DJE 06/07/2012. pág, 147).4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 06/03/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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