TJDF APC -Apelação Cível-20100111419344APC
RESCISÃO. CONTRATO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO. CAUSALIDADE.1. O inadimplemento contratual, por si só, não afeta os direitos da personalidade, de modo a gerar direito à indenização por danos morais, mormente quando não há comprovação de que o fato ultrapassou a esfera do mero dissabor cotidiano.2. Em respeito ao princípio da causalidade, deve a parte arcar com os honorários de advogado de empresas que não comprovou ser devida a inclusão no polo passivo, ante eventual participação em grupo econômico da empresa com a qual celebrou contrato de prestação de serviços odontológicos ou mesmo que dela eram sócias. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RESCISÃO. CONTRATO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO. CAUSALIDADE.1. O inadimplemento contratual, por si só, não afeta os direitos da personalidade, de modo a gerar direito à indenização por danos morais, mormente quando não há comprovação de que o fato ultrapassou a esfera do mero dissabor cotidiano.2. Em respeito ao princípio da causalidade, deve a parte arcar com os honorários de advogado de empresas que não comprovou ser devida a inclusão no polo passivo, ante eventual participação em grupo econômico da empresa com a qual celebrou contrato de prestação de serviços odontológicos ou mesmo que dela eram sócias. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Data da Publicação
:
11/04/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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