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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111420907APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. princípio constitucional de presunção de inocência. VIDA PREGRESSA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FORMULÁRIO. PREENCHIMENTO. RESPONSABILIDADE CANDIDATO. OMISSÃO. IDONEIDADE MORAL. I - As normas editalícias regulamentam o concurso público e vinculam a Administração Pública e os candidatos.II - É dever do candidato na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social prestar integralmente todas as informações e dados solicitados, sob pena de exclusão do certame.III - Não houve afronta ao princípio da presunção de inocência, pois os procedimentos penais aos quais o impetrante respondeu não foram o motivo de sua exclusão do concurso público.IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/04/2012
Data da Publicação : 19/04/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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