TJDF APC -Apelação Cível-20100111435038APC
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. LAUDO IML. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Configura-se cerceamento de defesa a supressão da prova pericial requerida pelas partes e necessária para definir a existência e/ou o alcance da debilidade/invalidez do segurado-DPVAT.2.Por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo do direito, que a confissão do réu não supre. A confissão que decorre da revelia só alcança o que o réu poderia disponibilizar; o que está dentro do seu universo (fatos impeditivos, modificativos e extintivos de direito). A revelia não dispensa o autor da demonstração do que, essencial à causa, esteja fora desse mundo3.Recurso provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. LAUDO IML. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Configura-se cerceamento de defesa a supressão da prova pericial requerida pelas partes e necessária para definir a existência e/ou o alcance da debilidade/invalidez do segurado-DPVAT.2.Por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo do direito, que a confissão do réu não supre. A confissão que decorre da revelia só alcança o que o réu poderia disponibilizar; o que está dentro do seu universo (fatos impeditivos, modificativos e extintivos de direito). A revelia não dispensa o autor da demonstração do que, essencial à causa, esteja fora desse mundo3.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Data da Publicação
:
07/08/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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