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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111435214APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. ARTIGO 3º, II DA LEI 6.194/74. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 474 DO STJ. LIMITE MÁXIMO.1. Prescindindo a questão controversa da produção de quaisquer outras provas, repele-se a possibilidade de nulidade do r. julgado por cerceio de defesa.2. A Lei nº. 6.194/74, com a devida alteração da Lei n.11.482/07, prevê, em seu artigo 3º, inciso II, o pagamento de indenização por invalidez permanente em até R$13.500,00 - treze mil e quinhentos reais. Destaca-se que a lei fixou apenas o limite máximo da indenização.3. De acordo com a orientação sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado nº 474, nos casos em que houver invalidez parcial do beneficiário, a indenização deverá ser proporcional ao grau da invalidez.4. Deu-se parcial provimento ao apelo, para reduzir o valor da indenização.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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