TJDF APC -Apelação Cível-20100111436305APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CEB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.1. A natureza jurídica do órgão para o qual está sendo realizado concurso para provimento de cargo ou emprego público, na hipótese, sociedade de economia mista, não afasta a exigência de que o exame psicotécnico tenha previsão legal para que seja válido.2. Nos termos da reiterada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e das Cortes Superiores, a validade do exame psicotécnico, como uma das fases eliminatórias de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, não prescinde de expressa previsão legal, sendo insuficiente a mera previsão editalícia. Precedentes.3. Apelação improvida. Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CEB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.1. A natureza jurídica do órgão para o qual está sendo realizado concurso para provimento de cargo ou emprego público, na hipótese, sociedade de economia mista, não afasta a exigência de que o exame psicotécnico tenha previsão legal para que seja válido.2. Nos termos da reiterada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e das Cortes Superiores, a validade do exame psicotécnico, como uma das fases eliminatórias de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, não prescinde de expressa previsão legal, sendo insuficiente a mera previsão editalícia. Precedentes.3. Apelação improvida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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