TJDF APC -Apelação Cível-20100111443200APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCARGOS LOCATÍCIOS. TAXA CONDOMINIAL. IPTU. ÁGUA. LUZ. CARÁTER ACESSÓRIO. PERIODICIDADE NÃO MAIOR QUE 1 ANO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL.1. Na medida em que são parcelas com vencimento não maior que um ano e, ainda, integrantes das obrigações do locatário, os encargos locatícios de taxas condominiais, IPTU, luz e água se tornam acessórias em relação à obrigação principal de locação, sujeitando-se ao prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, III do Código Civil. 2. No que tange à cobrança de reparos em imóvel outrora locado, embora tal pretensão não se enquadre como acessório da locação - salvo disposição contratual, não é paga junto com cada aluguel - mas sim como pretensão de reparação civil, também obedece a prazo prescricional trienal, aí por força do art. 206, § 3º, V do Código Civil.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCARGOS LOCATÍCIOS. TAXA CONDOMINIAL. IPTU. ÁGUA. LUZ. CARÁTER ACESSÓRIO. PERIODICIDADE NÃO MAIOR QUE 1 ANO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL.1. Na medida em que são parcelas com vencimento não maior que um ano e, ainda, integrantes das obrigações do locatário, os encargos locatícios de taxas condominiais, IPTU, luz e água se tornam acessórias em relação à obrigação principal de locação, sujeitando-se ao prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, III do Código Civil. 2. No que tange à cobrança de reparos em imóvel outrora locado, embora tal pretensão não se enquadre como acessório da locação - salvo disposição contratual, não é paga junto com cada aluguel - mas sim como pretensão de reparação civil, também obedece a prazo prescricional trienal, aí por força do art. 206, § 3º, V do Código Civil.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2011
Data da Publicação
:
07/07/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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