TJDF APC -Apelação Cível-20100111461270APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. REPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1.Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso (AgRg no REsp 1003623/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ).2.Em que pese à homologação do concurso, verifica-se que ainda persiste o interesse processual do candidato de obter a declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu do certame, sem lhe oportunizar a realização da fase seguinte.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. REPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1.Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso (AgRg no REsp 1003623/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ).2.Em que pese à homologação do concurso, verifica-se que ainda persiste o interesse processual do candidato de obter a declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu do certame, sem lhe oportunizar a realização da fase seguinte.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão