TJDF APC -Apelação Cível-20100111464335APC
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINARES. REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.I - Se o recorrente, ainda que sucintamente, enfrenta os fundamentos da sentença rescindenda, expondo as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão, o recurso de apelação deve ser conhecido.II - Não se indefere a petição inicial, por inépcia, se devidamente preenchidos os requisitos do parágrafo único do art. 295 do CPC.III - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo.IV - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso por esse motivo.V - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINARES. REJEITADAS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.I - Se o recorrente, ainda que sucintamente, enfrenta os fundamentos da sentença rescindenda, expondo as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão, o recurso de apelação deve ser conhecido.II - Não se indefere a petição inicial, por inépcia, se devidamente preenchidos os requisitos do parágrafo único do art. 295 do CPC.III - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo.IV - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso por esse motivo.V - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
16/02/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão