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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111466695APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - EDITAL N. 01 DO CONCURSO N. 02/2010 - SEJUS DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PROFISSIOGRÁFICA - NULIDADE DO EXAME - SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO.1. O Decreto n. 6.944/2009 proibia a realização de exame psicotécnico para provimento de cargos públicos com o objetivo de aferição de perfil profissiográfico dos candidatos.2. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada para aferição de perfil profissiográfico em concurso público realizado sob a vigência do Decreto n. 6.944/2009, em desobediência ao que nele restou estabelecido.3. O reconhecimento da nulidade do exame psicotécnico realizado não pode induzir à imediata nomeação e posse do candidato sem que seja submetido a novo exame. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo das autoras.

Data do Julgamento : 09/05/2012
Data da Publicação : 16/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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