main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111466767APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. DEMAIS ETAPAS. NÃO PARTICIPAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.1. Concluído e homologado o concurso público, sem que o candidato tenha participado de todas as etapas do certame em razão do indeferimento da tutela antecipada, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. A impossibilidade de o candidato participar de fases já superadas do concurso constitui causa superveniente que faz desaparecer o objeto pleiteado na inicial, impondo-se a extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual.3. Apelo desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/06/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão