TJDF APC -Apelação Cível-20100111466767APC
CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. DEMAIS ETAPAS. NÃO PARTICIPAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.1. Concluído e homologado o concurso público, sem que o candidato tenha participado de todas as etapas do certame em razão do indeferimento da tutela antecipada, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. A impossibilidade de o candidato participar de fases já superadas do concurso constitui causa superveniente que faz desaparecer o objeto pleiteado na inicial, impondo-se a extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual.3. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. DEMAIS ETAPAS. NÃO PARTICIPAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.1. Concluído e homologado o concurso público, sem que o candidato tenha participado de todas as etapas do certame em razão do indeferimento da tutela antecipada, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2. A impossibilidade de o candidato participar de fases já superadas do concurso constitui causa superveniente que faz desaparecer o objeto pleiteado na inicial, impondo-se a extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual.3. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/06/2012
Data da Publicação
:
25/06/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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