TJDF APC -Apelação Cível-20100111470889APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurisprudenciais. III - A indenização deve ser paga com base no salário mínimo vigente ao tempo do acidente.IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurisprudenciais. III - A indenização deve ser paga com base no salário mínimo vigente ao tempo do acidente.IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/04/2012
Data da Publicação
:
04/05/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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