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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111492687APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA. DESÍDIA DO BENEFICIÁRIO.1 - Prescreve em três anos, contados da recusa do pagamento ou da ciência da invalidez, a pretensão do beneficiário contra o segurador, de receber a indenização do seguro obrigatório - DPVAT (CC, art. 206, § 3o, IX). 2 - A demora na constatação da incapacidade permanente do beneficiário, por mero desinteresse dele, que, por desídia, sequer se dirige ao IML para fazer o exame de corpo de delito, não impede que a prescrição se consume, sobretudo porque não comprovada se houve de fato debilidade ou invalidez permanente. 3 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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