TJDF APC -Apelação Cível-20100111492767APC
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PETIÇÃO INEPTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO IMPROVIDA1. A ausência de invalidez, comprovada por laudo oficial do Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte, por si só obsta o pleito autoral de condenação da ré ao pagamento da indenização por invalidez permanente total ou parcial, relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.2. A teor do art. 295, inciso III, do CPC, quando verificada a inépcia da inicial por carência de interesse processual do autor, impõe-se ao julgador a extinção do feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, I, do CPC.3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PETIÇÃO INEPTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DE MODO A ENSEJAR O DIREITO AO PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APELAÇÃO IMPROVIDA1. A ausência de invalidez, comprovada por laudo oficial do Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte, por si só obsta o pleito autoral de condenação da ré ao pagamento da indenização por invalidez permanente total ou parcial, relativa ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.2. A teor do art. 295, inciso III, do CPC, quando verificada a inépcia da inicial por carência de interesse processual do autor, impõe-se ao julgador a extinção do feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, I, do CPC.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Data da Publicação
:
02/06/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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