TJDF APC -Apelação Cível-20100111497998APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.2. Não é cabível a devolução em dobro de valores cobrados com fundamento em cláusulas contratuais que posteriormente vieram a ser invalidadas pelo Poder Judiciário.3. Ausente a descrição de qual teria sido a conduta ilícita da ré apta a lesar os direitos da personalidade do autor, não se mostra cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.2. Não é cabível a devolução em dobro de valores cobrados com fundamento em cláusulas contratuais que posteriormente vieram a ser invalidadas pelo Poder Judiciário.3. Ausente a descrição de qual teria sido a conduta ilícita da ré apta a lesar os direitos da personalidade do autor, não se mostra cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais.4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/01/2013
Data da Publicação
:
14/01/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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