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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111516350APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DPVAT - RESOLUÇÕES CNSP - DISPOSIÇÕES DE LEI - HIERARQUIA DAS NORMAS - INDENIZAÇÃO - DPVAT - EVENTO MORTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE DA PARTE - BENEFICIÁRIO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para seu julgamento, razão pela qual não merece guarida a alegação de cerceamento de defesa .2. Os documentos acostados aos autos comprovam que a vítima do acidente não deixou outros herdeiros a não ser sua genitora, parte-autora da lide, a revelar tratar-se de legítima beneficiária dos valores devidos em decorrência do Seguro Obrigatório DPVAT.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6194/74, qualquer seguradora que faz parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva o recebimento do seguro.4. Legalmente, não há qualquer exigência no sentido de se proceder a requerimentos administrativos antes do ajuizamento da ação em que se entenda adequada à pretensão de direitos.5. A resolução do CNSP não pode prevalecer sobre as disposições da Lei 6.194/74, em virtude do princípio da hierarquia das normas.

Data do Julgamento : 11/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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