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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111548087APC

Ementa
CIVIL - CONSUMIDOR - SEGURO PRESTAMISTA - LIMITE DE IDADE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE RECUSA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - DECLARAÇÃO DE VONTADE CONSTANTE DE PRÉ-CONTRATO VINCULA FORNECEDOR - PROPOSTA ACEITA.1. Considera-se aceita a proposta de adesão de seguro prestamista firmada por consumidora quando a seguradora não comunica sua recusa, máxime diante do princípio da boa-fé que deve nortear as relações comerciais e do artigo 111 do Código Civil que estabelece relativamente aos negócios jurídicos que o silêncio importa anuência (...). Aliás, não seria desarrazoável dizer que tal desídia obstou a consumidora de, se o caso, procurar outra seguradora.2. Em se tratado de legislação consumerista, as declarações de vontade constantes de pré-contratos vinculam o fornecedor (art. 48 do CDC) e as cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC).3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 08/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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