TJDF APC -Apelação Cível-20100111549153APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL REALIZADO NOVE ANOS APÓS O ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou da ciência inequívoca da incapacidade da vítima. 2 - Decorridos mais de três anos entre a data do acidente e o ajuizamento da ação, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva (artigo 202, do Código Civil), forçoso reconhecer a prescrição da pretensão da autora.3 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL REALIZADO NOVE ANOS APÓS O ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou da ciência inequívoca da incapacidade da vítima. 2 - Decorridos mais de três anos entre a data do acidente e o ajuizamento da ação, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva (artigo 202, do Código Civil), forçoso reconhecer a prescrição da pretensão da autora.3 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
13/03/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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