main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111549692APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SENTENÇA CASSADA. A pretensão do segurado ao recebimento da diferença de indenização do seguro DPVAT surge no momento em que a seguradora efetua pagamento a menor, pois a partir de então, o beneficiário toma conhecimento da negativa da seguradora em pagar a integralidade da indenização. Assim, se, entre a data do pagamento a menor e a data do ajuizamento da ação transcorrerem menos de três anos, inarredável é o reconhecimento de que a pretensão ao recebimento de eventual diferença indenizatória não está prescrita, devendo ser cassada a sentença de reconhecimento da prescrição.Em não estando o feito maduro para julgamento, torna-se necessário o retorno dos autos a instância a quo, a fim de que seja possibilitado o contraditório a parte adversa. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão