TJDF APC -Apelação Cível-20100111549692APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SENTENÇA CASSADA. A pretensão do segurado ao recebimento da diferença de indenização do seguro DPVAT surge no momento em que a seguradora efetua pagamento a menor, pois a partir de então, o beneficiário toma conhecimento da negativa da seguradora em pagar a integralidade da indenização. Assim, se, entre a data do pagamento a menor e a data do ajuizamento da ação transcorrerem menos de três anos, inarredável é o reconhecimento de que a pretensão ao recebimento de eventual diferença indenizatória não está prescrita, devendo ser cassada a sentença de reconhecimento da prescrição.Em não estando o feito maduro para julgamento, torna-se necessário o retorno dos autos a instância a quo, a fim de que seja possibilitado o contraditório a parte adversa. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SENTENÇA CASSADA. A pretensão do segurado ao recebimento da diferença de indenização do seguro DPVAT surge no momento em que a seguradora efetua pagamento a menor, pois a partir de então, o beneficiário toma conhecimento da negativa da seguradora em pagar a integralidade da indenização. Assim, se, entre a data do pagamento a menor e a data do ajuizamento da ação transcorrerem menos de três anos, inarredável é o reconhecimento de que a pretensão ao recebimento de eventual diferença indenizatória não está prescrita, devendo ser cassada a sentença de reconhecimento da prescrição.Em não estando o feito maduro para julgamento, torna-se necessário o retorno dos autos a instância a quo, a fim de que seja possibilitado o contraditório a parte adversa. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
23/02/2011
Data da Publicação
:
03/03/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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