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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111577899APC

Ementa
CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CARREIRA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONCURSO ENCERRADO CONCLUÍDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA.1) - Cabe ao julgador definir quais as provas que entende necessárias para a formação do seu convencimento, já que é ele o seu destinatário, nos termos dos artigos 130 e 131, do CPC.2) - Ocorre perda superveniente do interesse de agir quando o curso de formação para ingresso no cargo de atendente de reintegração social, da carreira pública de assistência social do Distrito Federal, à época da prolação da sentença, já havia se encerrado, sendo que o pedido contido na inicial da ação não pode ser atendido, pela inviabilidade de assegurar o direito do requerente de participar em curso de formação de concurso regido por edital diverso para o qual prestou concurso, em respeito aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.3) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 16/10/2013
Data da Publicação : 29/10/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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