main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111590262APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESENÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PROPORCIONALMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTROO art. 7º da lei 6.194/74 dispõe que o seguro obrigatório de veículos automotores é um benefício a ser concedido às vítimas de acidentes de trânsito, sendo o pagamento das indenizações de responsabilidade de todas as seguradoras participantes. Portanto, qualquer seguradora integrante do sistema do seguro DPVAT possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que tenha por objeto o recebimento da indenização referente ao acidente de trânsito.Conforme dispositivo do art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, compete ao réu a prova da existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor cabendo ao juiz, valorar a prova segundo apreciação fundamentada. A mera alegação de pagamento sem a correspondente juntada do respectivo comprovante, no momento oportuno, é insuficiente para extinguir o direito do autor.Fixado o valor proporcional para o pagamento de indenização do seguro DPVAT, tem-se por termo inicial da correção monetária a data do sinistro.

Data do Julgamento : 08/08/2012
Data da Publicação : 14/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão