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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111593488APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ABORDAGEM EM SUPERMERCADO - SUSPEITA DE FURTO - PROVA UNILATERAL E INSUFICIENTE - SENTENÇA REFORMADA.1) - Não há que se falar na ocorrência de ato ilícito quando não há prova suficiente que ateste a situação vexatória sofrida pela parte.2) - Não pode a parte ser condenada a indenizar a outra com base em prova produzida unilateralmente, visto que a fragilidade da prova prejudica o reconhecimento do direito material posto em litígio.3) - Se a ocorrência policial é a única prova da abordagem vexatória, não há que se falar em dano, eis que essa prova é produzida unilateralmente, sendo frágil para atestar a ocorrência do ato ilícito. 4) - Não há como apreciar o recurso do autor quando o provimento do recurso do réu enseja a sua prejudicialidade.5) - Recursos conhecidos. Recurso da ré provido. Prejudicado o recurso do autor.

Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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