TJDF APC -Apelação Cível-20100111595485APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO SEM A ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A falta de assinatura do advogado constituído pela parte executada não impede a homologação do acordo celebrado entre as partes nos autos da execução, por não ser a assistência do advogado requisito formal de validade.2. Não são devidos honorários advocatícios nos embargos à execução, por não estar configurada a desistência ao crédito e em razão da renúncia das partes ao recebimento das verbas sucumbenciais dos processos que fazem parte do acordo ou de qualquer outro envolvendo o banco credor. 3. Recurso de apelação conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO SEM A ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A falta de assinatura do advogado constituído pela parte executada não impede a homologação do acordo celebrado entre as partes nos autos da execução, por não ser a assistência do advogado requisito formal de validade.2. Não são devidos honorários advocatícios nos embargos à execução, por não estar configurada a desistência ao crédito e em razão da renúncia das partes ao recebimento das verbas sucumbenciais dos processos que fazem parte do acordo ou de qualquer outro envolvendo o banco credor. 3. Recurso de apelação conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Data da Publicação
:
24/02/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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