TJDF APC -Apelação Cível-20100111597499APC
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SEGURADORA. AFASTADA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE. INDENIZAÇÃO BASEADA EM SALÁRIO-MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A indenização devida por morte a ser paga aos descendentes pelo seguro obrigatório pode ter como base de cálculo o salário-mínimo, não se podendo cogitar em afronta com o artigo 7.º, inciso IV da Constituição Federal.3. Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pela Lei n.º 11.482/07, tendo em vista tratar-se de diploma legal pertinente a direito material, e não procedimental.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SEGURADORA. AFASTADA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE. INDENIZAÇÃO BASEADA EM SALÁRIO-MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A indenização devida por morte a ser paga aos descendentes pelo seguro obrigatório pode ter como base de cálculo o salário-mínimo, não se podendo cogitar em afronta com o artigo 7.º, inciso IV da Constituição Federal.3. Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pela Lei n.º 11.482/07, tendo em vista tratar-se de diploma legal pertinente a direito material, e não procedimental.
Data do Julgamento
:
30/11/2011
Data da Publicação
:
09/12/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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